quarta-feira, 11 de março de 2009

Justiça dos EUA desbloqueia US$ 50 mi do Opportunity

Juiz decide manter indisponível, porém, a conta com maior saldo, cerca de US$ 400 mi

Valores foram congelados a pedido do Brasil, que tem até fim de março para dar "boas razões" para que a ordem de retenção seja ampliada

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos determinou ontem o desbloqueio de parte dos cerca de US$ 450 milhões mantidos pelo Banco Opportunity, de Daniel Dantas, naquele país. Os recursos estavam congelados a pedido de autoridades brasileiras desde o dia 15 de janeiro.
Segundo o Ministério da Justiça, a quantia pode chegar a US$ 500 milhões, mas o governo brasileiro ainda não sabe o valor exato. A Folha apurou que é de aproximadamente US$ 450 milhões.
Pela decisão do juiz John B. Bates, do Distrito de Colúmbia (Washington, DC), apenas uma conta bancária -de um total de seis localizadas nos EUA- continuará indisponível. O congelamento foi mantido sobre a conta de maior saldo, cerca de US$ 400 milhões, aberta no Brown Brothers Harriman.
Mas o juiz deu um prazo para a manutenção do bloqueio: até 31 deste mês. Até lá, o Brasil terá de apresentar "boas razões para que [a Justiça dos EUA] amplie a ordem de retenção".
Dantas é investigado na Operação Satiagraha por supostos crimes financeiros. Em dezembro, foi condenado a dez anos de prisão e a pagar R$ 13,42 milhões por tentar subornar policial federal para que seu nome fosse excluído do inquérito.
Como medida de segurança para eventuais decisões no Brasil, no sentido de recuperar recursos devidos aos cofres públicos, o país pediu a indisponibilidade de todos os valores mantidos pelo Opportunity no exterior -segundo o Ministério da Justiça, o bloqueio internacional é de US$ 2 bilhões.
De acordo com a decisão de Bates, as contas são de Dantas ou de seu entorno pessoal e profissional.
Foram liberados os montantes localizados nos bancos UBS AG e USB Securities. A conta que segue bloqueada (número 8.870.792), no banco Brown Brothers Harriman, está em nome da empresa "Tiger Eye Investments Ltd." -literalmente "Olho de Tigre".
Para a PF, o montante pertence a Dantas e saiu do Brasil de forma ilegal, via doleiros.

Revisão
A decisão do juiz americano retificou ordem que havia sido dada por ele dois dias antes, de desbloqueio total dos valores.
Numa decisão, do dia 8, o magistrado justificou que o Brasil não cumpriu todos os requisitos legais exigidos pela Constituição americana, como ter apresentado ação condenatória contra Dantas já finalizada.
No Brasil, não há um processo formal contra o banqueiro por crimes financeiros. O caso ainda está na PF, na forma de inquérito (investigação). Apenas após a conclusão deste trabalho, o Ministério Público Federal poderá pedir a abertura de uma ação na Justiça.
O secretário do Ministério da Justiça, Romeu Tuma Júnior, afirmou que é um "desastre" a decisão do juiz americano, pois contraria todas as normas internacionais. "O juiz cobra do Brasil uma sentença transitada em julgado [finalizada]. Mas estamos falando de um caso de bloqueio, não de repatriação, o que contraria uma série de acordos internacionais, abre uma crise entre países. A Convenção de Palermo prevê justamente o bloqueio para situações como essa", disse Tuma.
O procurador da República Rodrigo de Grandis disse que o juiz não avaliou o mérito da investigação, mas o aspecto formal, que é a ausência de condenação transitada em julgado. "Isso não atrapalha a investigação, mas acho que a decisão é um precedente ruim, contraria normas internacionais."
Os advogados de Dantas e do Opportunity, Andrei Zenkner Schmidt e Antonio Sérgio Moraes Pitombo, respectivamente, disseram ontem que ainda não haviam analisado a nova decisão. Alegaram também que o caso está sob sigilo.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

A súmula Dantas

Por Professor
Prezado Nassif, caros comentaristas:

A súmula 14 é infeliz e inoportuna. Junto com a de n. 11 pode ser considerada parte da reforma Dantas do Processo Penal brasileiro, tudo obra do STF.

Existe aí uma miopia tremenda e um lamentável confusão.

Vou por partes.

A questão do acesso de advogado ao teor do inquérito é debatida há tempos. O art. 20 do CPP (1941) previa a possibilidade de decretação de sigilo pela autoridade policial. O advento da Constituição de 1988 provocou a interpretação de que não mais seria possível inquérito sigiloso, pois tal medida só caberia nos casos de Defesa do Estado (sítio). O estatuto da OAB, de 1994, previu expressamente o acesso do advogado aos inquéritos - entre outras amplíssimas e discutíveis previsões - e o dispositivo foi reputado constitucional pelo STF.

Ocorre que a lei do crime organizado (1995), a lei de interceptação telefônica (1996) e a lei de lavagem de dinheiro (1998) previram diligências investigatórias preliminares que dependem necessariamente de sigilo para a execução. Como fazer infiltração de agente, escutas ambientais, monitoramento de contas bancárias, ações controladas etc, com possibilidade de amplo acesso aos advogados? O sigilo é um requisito essencial para a eficácia dessas medidas investigatórias contra grupos criminosos organizados.

Não existe aí nenhum problema de violação do direito de defesa do cidadão. Justamente porque o inquérito não é um processo. O delegado não tem o poder de constranger o patrimônio ou a liberdade do investigado, mas apenas de recolher provas. O investigado não exerce poderes processuais no inquérito, e a autoridade não tem que realizar as provas que ele indicar. Para tanto, o direito ao silêncio e a presunção de inocência são garantias suficientes.

Quem impõe constrições ao cidadão é o juiz - e aí sim teremos processo, com ampla intervenção de advogados, garantia de acesso aos autos do processo e confrontação de todas as provas previamente recolhidas pela polícia durante o inquérito.

Mas infelizmente o STF falou - e sumulou - sem levar em conta tais nuances. REssalvou apenas as “diligências em curso” - o que é o óbvio mais que óbvio a ser ressalvado. Se uma interceptação está em curso não precisa ser revelada, mas o resultado de outra já concluída sim… mesmo que sejam conexas e digam respeito a uma única investigação… O resultado é patético. Os delegados terão que ficar mantendo expedientes paralelos de diligências sigilosas fora dos autos do inquérito formal, e ainda poderão ser acusados de violar as “prerrogativas” do réu. E agora os advogados ganharam um elevador direto para o STF - a REclamação pelo descumprimento da Súmula 14 - sem escala nas cortes inferiores.

Não é dífícil imaginar situações como a do vazamento do inquérito sigiloso contra Dantas & cia, que originou o primeiro HC preventivo. Haverá a precipitaçao de medidas tendentes a devassar os inquéritos em curso contra criminosos de colarinho branco - medidas legais ou ilegais, como se sabe bem - e a prematura judicialização dos debates acerca da “justa causa” da investigação, com a preparação antecipada de estratégias defensivas e de ocultação de valores e provas.

O tal Estado de Direito do STF está tornando o Brasil um país cada vez mais arredio às medidas sensatas de combate ao crime organizado, além de desmoralizar o instituto da súmula vinculante, confirmando os vaticínios pessimistas daqueles que não apoiavam essa nova atribuição do STF.

Lamentavelmente.

domingo, 11 de janeiro de 2009

Marco Aurélio e o Odio da Direita




Claro que outros de nós também temos o prazer de ser alvo de ofensas, besteiras e quetais. Basta, para isso, ser de esquerda, defender publicamente o que pensamos e ter orgulho de militar no PT.



Mas Marco Aurélio, para além destas características, atua num terreno cada vez mais visível e cada vez mais visado, o internacional.



Motivo pelo qual há contra ele um lobby organizado, que visa desgastá-lo na sociedade, para enfraquecer seu papel no governo.



Para isso, vale tudo, desde tentar intrigar Marco Aurélio com o Itamaraty, até apresentar o professor como um radical quase sanguinário.



Este tipo de ataque soa no mínimo ridículo para nós, que conhecemos o sujeito em tela. Mas, como sabemos, o veneno da mídia tem efeitos cumulativos junto aos setores que se informam apenas através dos grandes meios.



Por isto, mas também em defesa do grande Lima Barreto, é necessário contestar o senhor Carlos Brickman, que em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo (8/01/09), "acusou" Marco Aurélio de, entre outras coisas:



1) "apoiar a eleição de Evo Morales"; 2) "apoiar a eleição de Rafael Correa"; 3) "ficar ao lado das FARC"; 4) "fornecer gasolina para que o presidente venezuelano Hugo Chávez pudesse derrotar os grevistas da Petroleos de Venezuela"; 5) "apoiar a polêmica decisão (de Chavez) de fechar a TV oposicionista"; 6) dar "total razão aos palestinos do Hamas", tomando partido "numa luta com a qual o Brasil nada tem a ver", pois "a briga é deles, não nossa".



Deixemos de lado a biografia profissional e política de Carlos Brickman e vamos direto ao ponto: isto tudo que ele diz é de uma solene estupidez.



De maneira resumida:



1) Foi o conjunto do PT que apoiou Evo Morales e Rafael Correa. Brickman queria que apoiássemos quem, os candidatos da direita? E desde quando conflitos constituem exclusividade de governos progressistas?



2) Foi o presidente em exercício, Fernando Henrique, que decidiu enviar combustível para a Venezuela. Atitude que foi estimulada pelo já eleito presidente Lula.



3) Foi o PT que soltou nota pública, dizendo que o presidente Hugo Chávez agia dentro da lei venezuelana, ao decidir não renovar a concessão de uma empresa de TV. Certamente, trata-se de uma "sutileza" além da capacidade de entendimento de Brickman, para quem uma concessionária torna-se proprietária daquilo que é público.



4) Acusar Marco Aurélio de "aliado das FARC" e de dar "total razão" ao Hamas é como dizer que Brickman é uma pessoa honesta no debate político: uma total estultice.



5) Por fim, mas não menos importante: acusar Marco Aurélio de "tomar partido "numa luta com a qual o Brasil nada tem a ver", pois "a briga é deles, não nossa", mostra como certa estupidez pode ser cega.



O que está em curso em Gaza pode ser qualquer coisa, menos uma "briga" inconseqüente, frente a qual o Brasil poderia se manter indiferente.



Pelo contráro, trata-se de um conflito extremamente grave, que incide de maneira dramática na conjuntura internacional. Motivo mais do que suficiente para o Brasil atuar enfaticamente, pelo fim imediato das hostilidades e pela paz.



Nada disto é contraditório com opinar, de maneira muito clara, sobre o que está em curso, inclusive sobre o "terrorismo de Estado" praticado pelo governo de Israel.



O Brasil ganhou um lugar especial na cena internacional, exatamente porque abandonou a postura subalterna que caracteriza o tucanato.

No dia em que escreverem uma história do governo Lula, um capítulo será dedicado ao ódio que a direita nutre pelo Marco Aurélio Garcia, vice-presidente nacional do PT e assessor especial do presidente da República.

Em resumo: tudo, absolutamente tudo, que Carlos Brickman fala contra Marco Aurélio é produto da mais absoluta estupidez. Podemos, pelo contrário, afirmar o seguinte: ainda bem que o Brasil, o governo e o PT podem contar com o trabalho do professor.



A única coisa positiva no texto de Brickman é Lima Barreto. Mesmo assim, convenhamos: pobre Lima, sendo utilizado por alguém deste naipe.



* Valter Pomar é secretário de Relações Internacionais do PT

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Mulher que pichou na Bienal é colocada em liberdade



A Justiça paulista concedeu liberdade provisória a Caroline Pivetta da Mota, de 24 anos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18/12) pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça. Ela foi presa em outubro passado após ter pichado as paredes de um salão da 28ª Bienal de Artes de São Paulo. A turma julgadora, por maioria de votos, reconsiderou a liminar em pedido de Habeas Corpus.

A mulher está presa na Penitenciária Feminina, na Zona Norte da Capital paulista. O recurso para libertá-la havia sido negado na quarta-feira (17/12) pelo relator Fernando Matallo. A reconsideração foi apoiada pelos desembargadores Fernando Torres Garcia e Hermann Herschander. A prisão dividiu opiniões. A garota participou com outras 40 pessoas da pichação em um andar vazio do prédio da Bienal que fazia parte da mostra.

Em novembro, a juíza Márcia Tessitore, da 4ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Caroline e Rafael Vieira Camargo Martins por danos a bem publico. A magistrada entendeu que havia indícios de materialidade e autoria e indeferiu os pedidos de relaxamento da prisão em flagrante e de liberdade provisória apresentada pela defesa da garota.

“O flagrante encontra-se formalmente em ordem, não havendo fundamento para seu relaxamento. No que tange à liberdade provisória, prematura, por ora sua concessão. A ré não comprovou estar vinculada ao distrito da culpa de modo que não se tem certeza de que, solta, não impedirá a aplicação da lei penal. Ademais, não vieram para os autos sua folha de antecedentes, e a instrução sequer se iniciou, de modo que, por cautela e para assegurar a instrução processual, o pedido fica indeferido”, afirmou a magistrada.

Em novo pedido apresentado pela defesa, a juíza manteve a decisão anterior. Disse que não existia prova de antecedentes criminais e que os documentos apresentados pelos advogados não serviam para comprovar residência fixa e que o nome da acusada aparecia em boletins de ocorrência pela prática do mesmo delito no período de junho a agosto.

A defesa entrou com Habeas Corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça. O relator do caso, Fernando Matallo negou com o argumento de que a medida liminar só é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame da denúncia e dos documentos de instrução.

Para o relator, o relaxamento da prisão cautelar exigiria análise criteriosa do caso e deixou por conta da turma julgadora a solução do pedido. Os dois outros desembargadores votaram pela concessão da liberdade provisória.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Poderosos no Brasil


ELIANE CANTANHÊDE

Fora o gasto extra...
BRASÍLIA - Daniel Dantas é um homem riquíssimo, que manipula reais, dólares, bancos, corações, mentes e bolsos privados e públicos com enorme eficiência, mas jamais se ouviu falar num investimento dele produtivo e de interesse para o Brasil e os brasileiros. É um excelente exemplo do admirável mundo dos papéis, agora dilacerado e dilacerando a economia real -os empregos, principalmente.
Mas, por mais que juízes e delegados justiceiros e a opinião pública exijam, Dantas não pode e não está sendo condenado por ser o que é, com toda a sua carga de simbologia.
Aliás, não está sendo condenado nem mesmo pelos crimes citados no inquérito, de formação de quadrilha, evasão de divisas e desvio de dinheiro público. Nada disso.
A condenação a dez anos de prisão e multa pesada foi por algo bem mais prosaico e concreto: tentativa de suborno de policiais federais.
Seus prepostos deram azar. Escolheram os policiais errados.
Isso reequilibra o jogo. O único de fato punido era o delegado Protógenes Queiroz, que recebeu um santo justiceiro, passou do ponto e acabou perdendo a missão e até o posto de elite na PF. Agora, Dantas também está punido.
O bom da história é que, apesar de todos os erros, ou exatamente por causa deles, tudo isso tem servido como uma aula nacional de democracia, sobre limites, excessos, deveres, direitos e o respeito às leis -que não se restringem aos interesses de um indivíduo, mas à coletividade onde ele está inserido.
E o ruim da história é que a população continua exausta com a impunidade dos ricos e poderosos que driblam as leis e chutam a Justiça para o alto. Como qualquer um é capaz de apostar, Dantas foi condenado à prisão, mas nunca será de fato preso. Continuará vivendo como sempre viveu, administrando papéis e honras, só com esse gasto extra para pagar advogados. Até que a sentença real e concreta chegue. Se é que ela chegará algum dia.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Dantas despreza instituições e é egocêntrico, diz juiz

O banqueiro Daniel Dantas tem uma personalidade desajustada. Cultiva uma individualidade ímpar e irracional. É egocêntrico. Despreza as instituições públicas e lança mão do terrorismo midiático para alcançar seus objetivos.
Em resumo, essa é a descrição feita pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis na sentença proferida ontem, em que condenou o banqueiro a dez anos de prisão e ao pagamento de multa (R$ 1,4 milhão) e de reparação por danos à sociedade (R$ 12 milhões) por ter tentado subornar um policial para ser excluído de um inquérito.
O magistrado traça o perfil do banqueiro para explicar que a personalidade do réu agravou a sentença dele.
"Existem outras circunstâncias judiciais que lhe são desfavoráveis, a saber: a culpabilidade, circunstâncias e conseqüências do crime, conduta social e personalidade."
Segundo De Sanctis, o banqueiro não pára: "Insiste, alardeia, ilude e intimida, e mais, desvia o foco -ações típicas de alguém que deseja a qualquer custo encerrar a presente ação policial com a destruição da Operação Satiagraha".
Para atingir seu objetivo, continua De Sanctis, o banqueiro segue a "cartilha do vale-tudo". "Usa de terrorismo midiático" para causar infundado pânico social.
Ao longo do processo, diz o magistrado, Dantas "mostrou-se de uma individualidade ímpar e irracional, egocêntrico, que se desvincula facilmente dos parâmetros sociais para satisfação de seu interesse em ver terminada uma determinada operação da Polícia Federal [Satiagraha], mediante oferecimento e pagamento de dinheiro a autoridades".
E o banqueiro não hesita, prossegue o juiz.
"[Dantas] Acredita no dinheiro [...] como algo determinante de suas ações ou omissões, bem como de todas as pessoas que passam por seu caminho. [...] Parafraseando Friedrich Nietzsche [que disse: "Torna-te aquilo que és'], tornou-se aquilo que verdadeiramente é. Revela-se, pois, de personalidade desajustada."

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Protógenes afirma que não violou sigilos para a imprensa



O delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz negou ontem, por telefone, que tenha cometido ilegalidades ou promovido o vazamento, para a imprensa, de dados da Operação Satiagraha, que investigou o banqueiro Daniel Dantas e o grupo Opportunity. O delegado disse que "já esperava" as conclusões contidas no relatório preliminar do delegado da Corregedoria da PF em Brasília Amaro Vieira Ferreira, divulgadas ontem pelos jornais "O Globo" e "O Estado de S. Paulo".
"Eu sabia desde o início, quando abriram a investigação, que iriam me acusar. Coincidentemente, a investigação foi aberta depois que eu representei contra a cúpula da Polícia Federal, na Justiça Federal e na Procuradoria da República, as denúncias sobre as condições de trabalho que enfrentei durante a Satiagraha", afirmou o delegado.
Protógenes estava ontem em Zurique, na Suíça, onde participará, até o dia 14, como convidado da Fifa e da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) de evento promovido para discutir a segurança em estádios de futebol no mundo. Protógenes presidiu inquéritos da PF que investigaram a parceria do Corinthians com a MSI e a chamada "máfia do apito", em que um juiz de futebol foi acusado de vender resultados.
Protógenes rebateu a alegação, contida no relatório de Amaro, de que tenha cometido violações legais. "Tudo picaretagem. Não houve violação de sigilo. Eles é que violaram o sigilo. Tudo que eu fiz tinha autorização", disse o delegado.
Na semana passada, a Folha divulgou que o delegado Amaro, ao investigar os procedimentos de Protógenes, quebrou sigilo telefônico de policiais e jornalistas supostamente sem ordem judicial. Em nota oficial, a direção geral da PF negou quaisquer irregularidades e defendeu Amaro.
"Pelo que já sei, houve abusos", disse Protógenes, que constituiu advogado para tentar obter cópias do inquérito policial. "Estou coletando dados para ver que medida tomar", disse. Na semana passada, em entrevista num hotel em São Paulo, o delegado havia dito que os policiais que fizeram buscas e apreensões no quarto em que estava hospedado não lhe apresentaram a cópia da ordem expedida pelo juiz federal Ali Mazloum.
O delegado também questionou as dúvidas manifestadas pela Corregedoria da PF sobre os gastos realizados ao longo da Satiagraha. Para ele, as despesas -que incluíram o pagamento de informantes ou colaboradores da PF, prática, segundo ele, prevista em lei- comprovarão que a PF não lhe deu a estrutura adequada para as investigações, fazendo com que ele buscasse apoio em outras fontes.
Em outras oportunidades, como no depoimento que prestou à CPI do Grampo, em Brasília, Protógenes disse que a participação de funcionários da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Satiagraha é respaldada em lei federal que criou o Sisbin (Sistema Brasileira de Inteligência).