quarta-feira, 6 de maio de 2009

Sobre bolsa Familia e medidas eleitoreiras

Sobre os impactos sociais do BF, ou ainda daqueles de caráter econômico, aos quais você alude em seu texto, ainda que alguns duvidem disso, uma vez que empreendimentos populares e informais não são considerados por certos ilustrados, quero discutir aqui a acusação recorrente sobre o caráter eleitoreiro do programa.

O programa Bolsa Família tem o seguinte ciclo de operacionalização: no âmbito municipal, pelo serviço de assistência social das prefeituras municipais, as famílias de baixa renda são cadastradas. Sendo os funcionários públicos municipais os responsáveis pelo cadastramento, tem havido casos identificados de cadastramento indevido, proporcionalmente poucos mas há. Em seguida, de posse dos dados eletrônicos inseridos no cadastro pelos funcionários municipais, o governo envia um cartão à família, através da Caixa, e, a partir daí, mensalmente a família, geralmente através da mulher, pode efetuar saque do valor correspondente.

A assistência social local faz o monitoramento periódico da vacinação e da frequência escolar. Tem se generalizado reuniões coletivas entre o seriço social e grupos de beneficiários, conduzidas pelos assistentes sociais do município.

O que quero dizer? O contato regular o beneficiário mantém com o corpo funcional da prefeitua municipal.

Se o Governo Federal está sendo eleitoreiro, com este modelo operacional, está favorecendo a área de Assistência Social dos municípios e os Prefeitos. Estes sim mantém contato frequente com os beneficiários. Depende destes o fato de uma pessoa constar ou não do cadastro.

Nas eleições municipais de 2004, cogitou-se que o PT faria um número enorme de Prefeituras, especialmente no Nordeste: eram as primeiras eleições depois da posse de Lula, o BF já estava funcionando, etc… Sim, o PT cresceu naquelas eleições, no número de prefeitos, mas muito aquém dos números que chegaram a supor. Isto mostra que o liame entre o BF e o resultado eleitoral não é tão direto.

Por fim, fica a pergunta: quando o governo amplia o número de universidades e campus universitários, promove concursos de professores universitários ou reduz o tempo para atendimento dos usuários da Previdência Social, tais medidas não são contribuem para uma imagem positiva do governo?

São medidas eleitoreiras?

Que as eleições tenham o poder de induzir os governos a procurarem promover políticas que produzam efeitos saudáveis na sociedade, não é exatamente esta a motivação pela qual desejamos a democracia?

Para que queremos a democracia? Apenas para ficar em casa ou na internet xingando os governos?

Meu anseio é de que todos os governos corram atrás de propostas eleitoreiras, e que os eleitores pobres sejam bem exigentes, para que os governos sejam obrigados a promover políticas de superação das desigualdades sociais!

Abraços!

sexta-feira, 27 de março de 2009

Dúvidas e incertezas de quem?

A Oab e o site Consutor Juridico, que é próximo do tucanato moderado, atacou o governo a PF e o judiciario na figura do juiz Fausto Martin De Sanctis. Chamou de "Dúvidas e incertezas" da decisão que concedeu as ordens de prisão contra dez pessoas ligadas a Camargo Correa.A Oab e o site atacou Procuradores, juiz, policiais, autoridades públicas, enfim, partiu em socorro a prisão de Eliana Tranchesi e a Operação Castelo de Areia.Figuras como Luiz Flávio Borges D´Urso e Reinado Azevedo estão raivosos com essa operação.Enfim diz ele: "Tenho apontado, não é de hoje, o que chamo de Zeitgeist (espírito do tempo) militante e justiceiro que contamina o Brasil.Fiquem de olho naquele moço, pois ele é muito perigoso.


De Sanctis faz suposições e defende cadeia
O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, não tem certeza de nenhuma das imputações feitas pela Policia Federal contra a construtora Camargo Corrêa no relatório final da assim chamada Operação Castelo de Areia. Nas 72 páginas da decisão que concedeu as ordens de prisão contra dez pessoas ligadas à segunda maior construtora do país e suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e superfaturamento de obras públicas, o juiz De Sanctis usa praticamente todos os verbos da peça no condicional e não se cansa de repetir expressões como “supostos”, “eventuais” e “em tese".

Supõe-se tudo, conjectura-se à vontade, e não se afirma quase nada. Assim o prédio da Camargo Corrêa em São Paulo “se localizaria na rua Funchal”, da mesma forma que “Dárcio Brunato seria diretor” da empresa. No último parágrafo da decisão, o juiz explica as razões de suas cautelas citando o voto do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da denúncia contra os 40 acusados no caso do Mensalão: “Em varias passagens daquele voto, o ministro relator, ao formular suas razões para a admissibilidade da Ação Penal, também teve que se posicionar fundamentalmente quanto aos indícios de autoria e à materialidade delitiva, como pode ser extraído, ad exemplum, do seguinte excerto. ‘O denunciado teria, igualmente, utilizado o suposto esquema de transferncia de valores do grupo de (...), assim praticando, em tese, os delito de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (...) Há, nos autos, fortes indícios da ocorrência de tais delitos...’”.

Certamente tanta cautela do juiz não foi adotada para proteger direitos fundamentais dos cidadãos acusados. “Quando há suspeitas de que direitos fundamentais estejam sendo empregados como escudo para possibilitar o cometimento de práticas ilícitas, é correto que se dê prevalência a outros princípios constitucionais implícitos ou explícitos, sobre tais direitos, sem que haja qualquer ofensa à ordem jurídica.”

E acrescenta: “O balizamento que se deve fazer busca atender uma das finalidades do direito, que é a pacificação social. Entretanto, esta não se tornará possível caso se facilite ou não se interrompa de imediato o cometimento de delitos graças à interpretação equivocada dos direitos fundamentais, que acaba por inibir o combate eficaz”.

Direitos fundamentais que estão cedendo prevalência a outros princípios constitucionais, no caso, são o direito à privacidade e o sigilo das comunicações, já que, como virou a praxe, toda a investigação se baseia em interceptações telefônicas, telemáticas e ambientais (estas executadas a partir de novas tecnologias). Neste particular, o juiz encampa tese da Polícia de que conversas em código pelo telefone são indícios suficientes para incriminar quem conversa, supostamente em privado. “A maioria das conversas entre os investigados teriam sido realizadas de forma velada, sendo que a forma mais usual para agendamento de reuniões entre Kurt [o suiço Kurt Pickel, apontado como o operador do suposto esquema supostamente ciriminoso] e seus contatos na Camargo Corrêa seria através de um convite para um café, que ocorreria na mencionada empresa, tendo como eventual meta afugentar possíveis investigações”, afirma.

O juiz e os policiais que redigiram o relatório final da operação não se conformam com as precauções tomadas pelos supostos delinquentes para arquitetar a execução dos supostos ilícitos. Como todos sabem que não se pode mais contar segredos ao telefone, usam de artimanhas mil para iludir os grampeadores. A mais inocente delas é falar em código, medida inútil já que a Polícia consegue interpretar à sua moda todos eles. Um passo à frente é o uso de telefones criptografados que embaralha a audição da conversa para quem não foi convidado para o encontro. Mais prosaico e aparentemente tão eficaz quanto é o uso do skype, o serviço de telefonia pela internet que tem a vantagem de ser gratuito ou muito mais barato do que uma ligação telefônica convencional. Os investigadores reclamam ainda de um dos investigados que, não satisfeito em apagar dados do disco rígido do computador, trocou o mesmo por um novo, virgem.

Além de justificar os métodos da Polícia, na utilização de T.E.I. (Técnicas Especiais de Investigação), o juiz De Sanctis faz uma defesa acalorada da prisão preventiva e da prisão temporária, e de quebra, do uso de algemas. Para isso, invoca o exemplo do financista americano, Bernardo Madoff, responsável por um golpe de US$ 50 bilhões em investidores de todo o mundo. Ele relata que, mesmo depois de admitir a culpa e de confessar seu arrependimento, foi algemado e mandado para a cadeia. Lembra também que o austríaco Josef Fritzl, acusado de violentar e manter em cativeiro por mais de 20 anos sua filha, foi posto em prisão preventiva antes de ser condenado à prisão perpétua. Lembra ainda que “brasileiros estão sendo objeto de prisões da mesma natureza no exterior, por fatos supostamente praticados a partir do Brasil, levando a toda sorte de comentários pejorativos contra a credibilidade da eficácia do Poder Judiciário brasileiro.”

E conclui: “Prender é também igualar, equiparar. Como o é libertar. Tais decisões, quando lastreadas na Constituição e na legislação infraconstitucional, tentam fazer com que pretensões individuais coincidam com os interesses da coletividade”.

Numa demonstração de que sua missão, como juiz, está acima da de mandar prender ou soltar, prega ainda: “Essas palavras são necessárias num país em que o medo tomou conta de tudo e de todos, quer porque as pessoas se envergonham de serem honestas, quer porque têm as notícias de parte de setores da imprensa, muitas vezes orquestradas apenas para consagrar interesses exclusivamente privados, quer porque não podem andar tranquilamente nas ruas, enfim, quer porque não confiam mais nas suas instituições”.

O juiz informa, ainda, que não se trata de “medida midiática (como insistentemente veicula-se acerca de investigações conduzidas pela Polícia Federal), mas medida absolutamente indispensável para a apuração séria, criteriosa e circunspecta, com foco na sua eficácia". Informalmente, o juiz comenta que sua decisão foi tomada com base no direito e em sua consciência. E que é a prova de que ele não é um justiceiro, como quer a oposição.

Procuradora vê "típica organização criminosa'

A procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, responsável no Ministério Público Federal pela Operação Castelo de Areia, afirmou ontem que os executivos presos da Camargo Corrêa operavam como uma "típica organização criminosa" e que representam "um perigo real" à sociedade.
"Depois de um ano e três meses de investigação, posso dizer que eles montaram uma típica organização criminosa, que atuava em vários níveis. Os diretores mandavam e as secretárias eram mais operacionais. A prisão é necessária porque eles realmente representam um perigo real, são altamente especializados nesse tipo de delinquência financeira", afirmou.
Segundo a procuradora, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal trabalham com vários indícios de irregularidades. "É como um quebra-cabeça que ainda estamos montando", disse.
Ela afirmou que outras obras executadas pela construtora estão sob investigação.
Considerada hoje uma das especialistas no combate à lavagem de dinheiro, Kahn já atuou em grandes casos de lavagem de dinheiro envolvendo doleiros e bancos suíços.
Em 2006, atuou na Operação Suíça, que investigou doleiros brasileiros e executivos do banco Credit Suisse, da Suíça, envolvidos no envio ilegal de recursos para o exterior.
O caso desmembrou-se em outras duas operações, que seriam deflagradas no ano seguinte: Kaspar 1 e Kaspar 2. Outros doleiros, representantes de bancos suíços e empresários foram presos. A investigação apontou que o Credit Suisse e o UBS tinham "doleiros oficiais", que eram usados para fazer remessas ilegais.
Bonita e vaidosa, Kahn não revela a idade. Ela se formou em direito pela USP (Universidade de São Paulo), em 1987, e fez mestrado na Universidade Estadual de Nova York.
Antes de ingressar no Ministério Público Federal, em 1998, atuou como procuradora do Estado de São Paulo (advogada do Estado). (LC e MCC)

sábado, 21 de março de 2009

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Documento afirma que empresário usa 13 empresas "que servem de fachada" para lavagem de dinheiro
Uma "complexa instituição financeira sem autorização do Banco Central" que pratica supostos crimes contra o sistema financeiro ao gerenciar contas bancárias, conceder empréstimos, fazer operações no mercado paralelo do dólar e usar contas não declaradas no exterior.
Essa é a descrição que o delegado da Polícia Federal Carlos Alberto Dias Torres fez, em relatório parcial entregue ao juiz federal Fausto De Sanctis, das empresas administradas pelo investidor Naji Nahas, preso em julho e libertado por habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal.
Torres e a delegada Erika Marena são os responsáveis pelo inquérito que investiga Nahas, o ex-prefeito paulistano Celso Pitta e outras 27 pessoas, tudo derivado da Operação Satiagraha -outros dois inquéritos têm como alvo o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.
O relatório de 84 páginas, ao qual a Folha teve acesso, acompanhado de 50 páginas de anexos, descreve que Nahas movimenta pelo menos 13 empresas "que servem de fachada" para as operações de "lavagem de dinheiro". "Normalmente Nahas não aparece nos quadros societários, mas sim parentes seus e pessoas de sua confiança", afirma o documento.

Investigação
A linha central da investigação é demonstrar que as empresas não têm bens ou serviços para comercializar, mas estão relacionadas a inúmeras ordens de pagamento para contas no exterior.
Um indício citado pelo delegado é uma carta, assinada por um advogado do Rio e encontrada na casa de Nahas, na qual cobra o pagamento de honorários e afirma que duas pessoas ligadas ao investidor, ambas investigadas na Satiagraha, são testas-de-ferro do investidor.
Na casa de Pitta, a PF encontrou, guardado num cofre, um papel manuscrito que cita conta em "banco em Liechtenstein", paraíso fiscal da Europa Central. No mesmo cofre havia uma fita cassete com gravações de conversas telefônicas. "Aparentemente, tratam-se de conversas gravadas na época de sua candidatura à Prefeitura de São Paulo [1996] a partir dos terminais telefônicos no que se supõe ser seu comitê de campanha", anotou o relatório, que deixou de descrever o conteúdo das conversas.
As investigações confirmaram que Pitta "telefona quase diariamente" para pessoas ligadas a Nahas ou ao próprio investidor para "pedir dinheiro, quando normalmente falam em códigos". Segundo a PF, Pitta "costuma receber montantes expressivos com regularidade, em torno de R$ 40 mil ou R$ 50 mil em média, cuja origem evidencia-se altamente suspeita".
"Constam dos autos inúmeros elementos comprobatórios das atividades criminosas desenvolvidas pela organização criminosa capitaneada por Naji Robert Nahas", diz o relatório parcial. Depois do relatório final, que deve ser redigido "nas próximas semanas", o inquérito será enviado ao Ministério Público Federal, que pode ou não propor uma denúncia ao juiz federal Fausto De Sanctis.
Os policiais também pediram a extensão da ordem da quebra de sigilo bancário, originalmente decretado para o período de janeiro de 2007 a junho de 2008.
A investigação traz ainda o depoimento do jornalista Roberto D"Ávila, no qual reconhece ter recebido R$ 58 mil de Naji Nahas no final de 2008. D'Ávila apresenta um programa na TV Brasil, da estatal federal EBC (Empresa Brasil de Comunicação). Segundo ele, Nahas contratou sua empresa, a CDN, para "realizar uma pesquisa relacionada à sua imagem no mercado financeiro e na imprensa em geral". A PF não apontou ilícito nesse pagamento, limitando-se a descrevê-lo.

quarta-feira, 11 de março de 2009

Justiça Federal quebra sigilo telefônico de Protógenes e retira segredo de inquérito

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal, autorizou a quebra do sigilo telefônico do delegado Protógenes Queiroz, que coordenou a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Ao ser deflagrada em julho, a operação prendeu Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas, entre outros.
Responsável pelo inquérito que apura o vazamento de informações da Satiagraha, Mazloum decidiu também retirar o segredo de Justiça de parte do inquérito. Permanecem restritos alguns documentos e todos os áudios e mídias eletrônicas.
A quebra do sigilo telefônico, solicitada pela PF, corresponde ao período entre fevereiro e agosto de 2008, quando houve cooperação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na operação.
A decisão, tomada no dia 4, foi tornada pública ontem. Mas ainda na semana passada Mazloum enviou cópia do inquérito para a CPI dos Grampos, no Congresso. Dois dias depois, a revista "Veja" publicou reportagem afirmando que autoridades dos três Poderes foram investigadas ilegalmente.
Ao explicar, em nota, a retirada do segredo de Justiça, Maz- loum disse que "a manutenção do segredo tem servido para o vazamento seletivo de informações, geralmente falsas, para desqualificar a apuração".

Prorrogação da CPI
As denúncias da revista motivaram ontem na Câmara a prorrogação, pela quinta vez, da CPI, que ganhou sobrevida de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. O prolongamento foi aprovado na comissão e confirmado minutos depois pelo plenário da Casa. A CPI funciona há 14 meses e se preparava para votar o relatório final, mas voltou atrás.
Hoje, os deputados da CPI se reúnem para votar requerimentos de convocação. Já existem propostas apresentadas para novos depoimentos de Protógenes e do ex-diretor-geral da Abin Paulo Lacerda. Se confirmado, será o terceiro depoimento dele à CPI. Lacerda é acusado de ter omitido a participação de agentes da agência em depoimento à comissão.
O relator da CPI, Nelson Pellegrino (PT-BA), havia apresentado a primeira versão do relatório sem indiciamentos. Ontem, admitiu rever o texto diante das novas denúncias. "Vamos acrescentar nomes e CPFs ao relatório que já aponta a grampolândia no país."
Mesmo com mais dois meses de CPI pela frente, o presidente da comissão, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), apresentou voto em separado no qual solicita o indiciamento de Protógenes, de Lacerda, do ex-diretor-adjunto da Abin José Milton Campana -nos três casos por falso testemunho à CPI- e de Dantas -pela acusação feita em 2001 de interceptação telefônica ilegal de conversa entre o empresário Paulo Marinho e o jornalista Ricardo Boechat.
"Já há indícios suficientes de que eles mentiram à CPI. Isso já basta para o indiciamento", disse Itagiba. A partir da análise do inquérito da Corregedoria da PF, que começou ontem, os deputados esperam encontrar indícios da participação deles em interceptações ilegais.
O ministro Tarso Genro (Justiça) disse que a investigação da PF, aberta para apurar denúncias de espionagem ilegal atribuídas à Satiagraha, indica a existência de "graves irregularidades".
Ontem, o ministro afirmou que a investigação sobre a conduta de Protógenes é "uma forma boa e correta de proteger a sociedade".
Em Recife (PE), o delegado disse que não confirma "nenhuma linha da reportagem". "Estão tentando macular a imagem do presidente Lula, da ministra Dilma [Rousseff], com mentiras. A revista ["Veja"] traz notícias mentirosas. É uma montagem e alguém tem que ser responsabilizado", disse o delegado. (ANA FLOR, ALAN GRIPP e LUCAS FERRAZ)

Justiça dos EUA desbloqueia US$ 50 mi do Opportunity

Juiz decide manter indisponível, porém, a conta com maior saldo, cerca de US$ 400 mi

Valores foram congelados a pedido do Brasil, que tem até fim de março para dar "boas razões" para que a ordem de retenção seja ampliada

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos determinou ontem o desbloqueio de parte dos cerca de US$ 450 milhões mantidos pelo Banco Opportunity, de Daniel Dantas, naquele país. Os recursos estavam congelados a pedido de autoridades brasileiras desde o dia 15 de janeiro.
Segundo o Ministério da Justiça, a quantia pode chegar a US$ 500 milhões, mas o governo brasileiro ainda não sabe o valor exato. A Folha apurou que é de aproximadamente US$ 450 milhões.
Pela decisão do juiz John B. Bates, do Distrito de Colúmbia (Washington, DC), apenas uma conta bancária -de um total de seis localizadas nos EUA- continuará indisponível. O congelamento foi mantido sobre a conta de maior saldo, cerca de US$ 400 milhões, aberta no Brown Brothers Harriman.
Mas o juiz deu um prazo para a manutenção do bloqueio: até 31 deste mês. Até lá, o Brasil terá de apresentar "boas razões para que [a Justiça dos EUA] amplie a ordem de retenção".
Dantas é investigado na Operação Satiagraha por supostos crimes financeiros. Em dezembro, foi condenado a dez anos de prisão e a pagar R$ 13,42 milhões por tentar subornar policial federal para que seu nome fosse excluído do inquérito.
Como medida de segurança para eventuais decisões no Brasil, no sentido de recuperar recursos devidos aos cofres públicos, o país pediu a indisponibilidade de todos os valores mantidos pelo Opportunity no exterior -segundo o Ministério da Justiça, o bloqueio internacional é de US$ 2 bilhões.
De acordo com a decisão de Bates, as contas são de Dantas ou de seu entorno pessoal e profissional.
Foram liberados os montantes localizados nos bancos UBS AG e USB Securities. A conta que segue bloqueada (número 8.870.792), no banco Brown Brothers Harriman, está em nome da empresa "Tiger Eye Investments Ltd." -literalmente "Olho de Tigre".
Para a PF, o montante pertence a Dantas e saiu do Brasil de forma ilegal, via doleiros.

Revisão
A decisão do juiz americano retificou ordem que havia sido dada por ele dois dias antes, de desbloqueio total dos valores.
Numa decisão, do dia 8, o magistrado justificou que o Brasil não cumpriu todos os requisitos legais exigidos pela Constituição americana, como ter apresentado ação condenatória contra Dantas já finalizada.
No Brasil, não há um processo formal contra o banqueiro por crimes financeiros. O caso ainda está na PF, na forma de inquérito (investigação). Apenas após a conclusão deste trabalho, o Ministério Público Federal poderá pedir a abertura de uma ação na Justiça.
O secretário do Ministério da Justiça, Romeu Tuma Júnior, afirmou que é um "desastre" a decisão do juiz americano, pois contraria todas as normas internacionais. "O juiz cobra do Brasil uma sentença transitada em julgado [finalizada]. Mas estamos falando de um caso de bloqueio, não de repatriação, o que contraria uma série de acordos internacionais, abre uma crise entre países. A Convenção de Palermo prevê justamente o bloqueio para situações como essa", disse Tuma.
O procurador da República Rodrigo de Grandis disse que o juiz não avaliou o mérito da investigação, mas o aspecto formal, que é a ausência de condenação transitada em julgado. "Isso não atrapalha a investigação, mas acho que a decisão é um precedente ruim, contraria normas internacionais."
Os advogados de Dantas e do Opportunity, Andrei Zenkner Schmidt e Antonio Sérgio Moraes Pitombo, respectivamente, disseram ontem que ainda não haviam analisado a nova decisão. Alegaram também que o caso está sob sigilo.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

A súmula Dantas

Por Professor
Prezado Nassif, caros comentaristas:

A súmula 14 é infeliz e inoportuna. Junto com a de n. 11 pode ser considerada parte da reforma Dantas do Processo Penal brasileiro, tudo obra do STF.

Existe aí uma miopia tremenda e um lamentável confusão.

Vou por partes.

A questão do acesso de advogado ao teor do inquérito é debatida há tempos. O art. 20 do CPP (1941) previa a possibilidade de decretação de sigilo pela autoridade policial. O advento da Constituição de 1988 provocou a interpretação de que não mais seria possível inquérito sigiloso, pois tal medida só caberia nos casos de Defesa do Estado (sítio). O estatuto da OAB, de 1994, previu expressamente o acesso do advogado aos inquéritos - entre outras amplíssimas e discutíveis previsões - e o dispositivo foi reputado constitucional pelo STF.

Ocorre que a lei do crime organizado (1995), a lei de interceptação telefônica (1996) e a lei de lavagem de dinheiro (1998) previram diligências investigatórias preliminares que dependem necessariamente de sigilo para a execução. Como fazer infiltração de agente, escutas ambientais, monitoramento de contas bancárias, ações controladas etc, com possibilidade de amplo acesso aos advogados? O sigilo é um requisito essencial para a eficácia dessas medidas investigatórias contra grupos criminosos organizados.

Não existe aí nenhum problema de violação do direito de defesa do cidadão. Justamente porque o inquérito não é um processo. O delegado não tem o poder de constranger o patrimônio ou a liberdade do investigado, mas apenas de recolher provas. O investigado não exerce poderes processuais no inquérito, e a autoridade não tem que realizar as provas que ele indicar. Para tanto, o direito ao silêncio e a presunção de inocência são garantias suficientes.

Quem impõe constrições ao cidadão é o juiz - e aí sim teremos processo, com ampla intervenção de advogados, garantia de acesso aos autos do processo e confrontação de todas as provas previamente recolhidas pela polícia durante o inquérito.

Mas infelizmente o STF falou - e sumulou - sem levar em conta tais nuances. REssalvou apenas as “diligências em curso” - o que é o óbvio mais que óbvio a ser ressalvado. Se uma interceptação está em curso não precisa ser revelada, mas o resultado de outra já concluída sim… mesmo que sejam conexas e digam respeito a uma única investigação… O resultado é patético. Os delegados terão que ficar mantendo expedientes paralelos de diligências sigilosas fora dos autos do inquérito formal, e ainda poderão ser acusados de violar as “prerrogativas” do réu. E agora os advogados ganharam um elevador direto para o STF - a REclamação pelo descumprimento da Súmula 14 - sem escala nas cortes inferiores.

Não é dífícil imaginar situações como a do vazamento do inquérito sigiloso contra Dantas & cia, que originou o primeiro HC preventivo. Haverá a precipitaçao de medidas tendentes a devassar os inquéritos em curso contra criminosos de colarinho branco - medidas legais ou ilegais, como se sabe bem - e a prematura judicialização dos debates acerca da “justa causa” da investigação, com a preparação antecipada de estratégias defensivas e de ocultação de valores e provas.

O tal Estado de Direito do STF está tornando o Brasil um país cada vez mais arredio às medidas sensatas de combate ao crime organizado, além de desmoralizar o instituto da súmula vinculante, confirmando os vaticínios pessimistas daqueles que não apoiavam essa nova atribuição do STF.

Lamentavelmente.